Caros Olim Chadashim e Toshavim Chozrim
Apresentamos a seguir informações fornecidas pela Receita Federal do Estado de Israel
estabelecendo os requisitos que devem ser atendidos para recebimento dos Bônus de
Compensação para trabalhadores autônomos. São aqui também esclarecidos os
procedimentos que devem ser seguidos para sua solicitação.
A. Critérios para recebimento dos Bônus de Compensação – válido no dia 05/04/2020
– Pessoa nascida no ano 1999 ou antes (com 20 anos completados durante o ano de 2019);
– Empresa (ou atividade unipessoal) ativa pelo menos durante o período entre 09.01.2019 e
29.02.2020;
– Ter apresentado Declaração Anual de Imposto de Renda correspondente ao exercício de
2018;
– Valor do rendimento anual igual ou menor que 240.000NISdeclarado durante o exercício de
2018;
– Valor médio mensal mínimo de 2.000 NIS declarado durante o exercício de 2018 (mínimo
24.000 NIS anual);
– Durante o período março-abril 2020, o volume de transações realizadas teve uma queda de
25% ou mais, comparado com o mesmo período de 2019;
– Para casais- rendimento familiar total não maior que 340.000 NIS, declarado no exercício de
2018;
– Para empreendimentos iniciados no ano de 2019, deve ser apresentado Relatório Anual de
Receita. Com base neste Relatório será analisado o pedido de concessão de Bônus;
– Não devem ter sido registradas infrações tributárias nem alterações de faturamento, de
acordo com o artigo 17a do Código Tributário;
– O Bônus terá um valor equivalente a 65% da renda média mensal ocorrida durante o
exercício de 2018. Se o empreendimento foi iniciado durante 2019, os dados deste período
serão considerados para o cálculo do Bônus.O valor mensal do Bônus não será superior a 6.000
shekel em nenhuma situação.
A partir de uma renda média mensal de 16.000 NIS, o valor máximo do Bônus será reduzido do
correspondente ao fator 0,75 aplicado sobre a diferença entre a renda média mensal e
16.000 NIS, permanecendo o Bônus nesta situação sempre superior a 3.000 shekel.
O Bônus será considerado receita tributável (pagando imposto de renda), sem obrigação do
pagamento do IVA (MAAM) e Seguro Nacional (Bituach Leumi).
O pedido para recebimento do Bônus deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados a
partir do dia 02 de abril de 2020.
A verificação do direito ao Bônus e o cálculo do seu valor será apresentado no “setor pessoal”
do site da Receita Federal.
O Bônus será depositado na conta bancária do solicitante, de acordo com as informações
fornecidas ao “setor pessoal” do site da Receita Federal.
B. Procedimento para apresentação de solicitação para recebimento do Bônus de
Compensação
Deve-se entrar no site da Receita Federal, no setor de Serviço Digital ao Cliente para receber
uma senha no link:
https://secapp.taxes.gov.il/SrVeImut/frmRashiKnisa.aspx?src=LONew#no-back-button
Para identificação no sistema, deverão ser fornecidos os dados de pelo menos dois dos três
documentos a seguir:
Carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte.
Deve-se guardar senha. Verifique se seus dados bancários estão corretamente registrados no
site da Receita Federal.
C. Ajuda a Olim Chadashim e Toshavim Chozrim na apresentação do pedido de Bônus
O Departamento de Iniciativas Empresariais do Ministério da Imigração e Integração(Misrad
Haklitá) coloca à disposição dos Olim Chadashim e Toshavim Chozrim ajuda pessoal na
apresentação do pedido de Bônus, e assessoramento em assuntos tributários e econômicos,
em muitos idiomas, através de experientes consultores empresariais.
O contato com o Centro de Informações Empresariais para recebimento da devida
assessoriapode ser feito através de:
Telefone *8115 (diariamente, 24 horas por dia)
e-mail: infobiz@014.net.il
Com nossos melhores votos de SAÚDE e SUCESSO
*As informações contidas neste documento são válidas quando foram escritas. No futuro podem ocorrer
modificações e atualizações. No caso de contradições entre este documento e a Lei Oficial, prevalece o texto legal.
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Procedimentos para recebimentos de Bônus de Compensação concedidos pelo Governo devido à crise do vírus Corona
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